O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a execução imediata da pena da pessoa condenada por crime pelo Tribunal do Júri, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, também presidente da Corte, votou no sentido de que a medida não viola princípios constitucionais. Acompanharam o voto os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O entendimento teve três votos contrários do ministro Gilmar Mendes e dos ex-ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram no plenário virtual quando estavam no STF. Na avaliação de Gilmar Mendes, a execução imediata não é permitida pela Constituição, em razão do princípio da presunção da inocência.
Já o ministro Edson Fachin abriu uma terceira divergência. Ele entende que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin e acrescentou que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
Entenda julgamento do STF para execução imediata de pena
A Constituição de 1988 atribuiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos. A soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados, e não apenas de juízes togados.
Em julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o STF analisou se essa premissa autoriza que o réu condenado pelo júri seja preso imediatamente após a decisão ou se esse entendimento viola o princípio da presunção de inocência.
No caso em questão, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O homem foi acusado de matar a esposa, na frente da filha, com quatro facadas. Ele fugiu, mas foi preso posteriormente na posse ilegal de armas de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos.
O MP-SC alegou que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.
Da Redação Na Rua News
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