O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon, multou uma escola no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, por venda casada. A multa foi de R$ 14,5 mil e a sanção divulgada nesta quarta-feira (9 de outubro) pelo órgão.
Segundo o MPMG, a instituição de ensino adotou material didático produzido e comercializado pela própria instituição de ensino. A prática, denominada de venda casada, além de violar a liberdade de escolha do consumidor, impossibilita a livre concorrência.
O promotor Fernando Abreu, que proferiu a decisão, entendeu que para garantir o respeito ao direito do consumidor, neste caso os pais dos alunos, à liberdade de escolha, à transparência e à harmonia nas relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, é fundamental que as instituições de ensino ofereçam o material didático, físico e/ou digital, para aquisição em mais de um fornecedor, além de divulgar os nomes desses fornecedores.
Segundo a decisão, a escola condicionou a utilização do material didático digital ao sistema de ensino. Além disso, realizou a cobrança pelo uso da plataforma de forma avulsa, quando o valor deveria ser embutido na mensalidade escolar, conforme comprova o disposto na cláusula 21, parágrafo 1º, do contrato de prestação de serviços. A escola ainda pode recorrer da decisão.
Da Redação Na Rua News
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