Uma mulher, que não teve a idade divulgada, será indenizada em R$ 8 mil por uma rede social após clicar em um link falso e ter tido a conta hackeada. O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na terça-feira (24 de dezembro).
De acordo com informações do TJMG, em 2021, a mulher fez uma pesquisa de hotéis na plataforma e supostamente teria recebido um desconto de 40% em uma hospedagem. No entanto, ao clicar no link, a conta dela foi hackeada, e estelionatários trocaram o telefone e e-mail da usuária.
Os amigos da mulher denunciaram a fraude, mas a rede social teria dito que não havia indícios de ilegalidade. A consumidora afirmou ter sofrido desgastes pessoais e procurou a Justiça solicitando indenização por danos morais.
A rede social se defendeu alegando que a mulher clicou no link que foi enviado, dando causa ao fato. O argumento foi acolhido pelo juízo de 1ª instância, que negou o dano moral, mas solicitou que a empresa devolvesse a conta para a usuária.
A consumidora recorreu, e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou a sentença, determinando a indenização por danos morais. “Vejo que a causa de pedir não se assenta unicamente sobre o ataque hacker sofrido pela autora, mas também se assenta na dificuldade de o usuário ter acesso direto à plataforma para relatar o problema havido e na tentativa de obter providências para tentar impedir a continuidade dos efeitos do golpe sofrido”, afirmou.
Mata ainda ressaltou que tinha passado mais de três anos, e a autora não tinha conseguido “a recomposição de sua rede social, ainda que por outra conta a ser criada, situação que confirma a dificuldade de o consumidor conseguir relatar problemas sofridos e obter resposta satisfatória”.
Segundo ele, a rede social foi responsável “por grande parte das agruras sofridas pela parte autora”, por conta da “ausência de providências firmes e imediatas a impedir a continuidade de veiculação da conta hackeada e diante da dificuldade em prestar informações claras e precisas à parte autora ao tempo daquelas ocorrências”.
Da Redação Na Rua News
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