Um tribunal de apelações dos Estados Unidos, localizado na Filadélfia, autorizou a mãe de Nylah Anderson, uma menina de 10 anos que morreu ao participar de um desafio no TikTok, a processar a plataforma. A decisão, anunciada na terça-feira (27), representa uma reviravolta legal que pode abrir precedentes sobre a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos que recomendam.
Reversão de decisão anterior
Inicialmente, um juiz de primeira instância havia rejeitado o processo movido por Tawainna Anderson, mãe de Nylah, contra o TikTok e sua controladora ByteDance. A negativa foi fundamentada na Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações (DMCA), que isenta provedores de serviços de serem responsabilizados pelo conteúdo publicado por terceiros. No entanto, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA reverteu essa decisão, argumentando que a Seção 230 protege apenas o que é postado por terceiros, não as recomendações feitas pelas plataformas.
A juíza Patty Shwartz, ao escrever a decisão para um painel de três juízes, destacou que o TikTok não apenas transmite conteúdo de terceiros, mas faz escolhas editoriais ao recomendar desafios como o “desafio de apagão (blackout)”, no qual usuários são incentivados a se sufocar até desmaiar. Nylah Anderson tentou realizar o desafio usando uma alça de bolsa pendurada no armário da mãe, o que levou à sua morte em 2021.
Impacto e reações à decisão
O advogado de Tawainna, Jeffrey Goodman, celebrou a decisão, afirmando que as grandes empresas de tecnologia perderam seu “cartão de saída da prisão”. A decisão judicial reflete uma mudança de entendimento sobre o papel dos algoritmos das plataformas na curadoria de conteúdo, especialmente em casos onde essa curadoria resulta em danos aos usuários. Até o momento, o TikTok não se pronunciou sobre o caso.
Entendimento da Suprema Corte dos EUA
A decisão da juíza Shwartz está alinhada com uma recente determinação da Suprema Corte dos EUA, que avaliou leis estaduais voltadas a limitar o poder das plataformas de redes sociais de restringir conteúdos questionáveis. A Suprema Corte concluiu que o algoritmo de uma plataforma constitui um “julgamento editorial”, ou seja, uma forma de discurso da própria empresa ao selecionar e promover conteúdos específicos.
Shwartz reforçou que, sob essa lógica, as recomendações feitas pelo TikTok não são cobertas pela imunidade da Seção 230, pois envolvem decisões ativas da plataforma sobre quais conteúdos devem ser promovidos para determinados usuários.
Comentários adicionais sobre a decisão
O juiz do Circuito dos EUA, Paul Matey, concordou parcialmente com a decisão, acrescentando que, ao priorizar lucros, o TikTok pode optar por disponibilizar conteúdos que refletem “os gostos mais baixos” e as “virtudes mais baixas”. Matey pontuou que a plataforma, mesmo em busca de ganhos financeiros, não pode reivindicar uma imunidade que o Congresso não concedeu.
Da Redação Na Rua News
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