O município de Lucélia, localizado no interior de São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma criança de três anos que ficou esquecida em um ônibus escolar por aproximadamente oito horas. A mãe do menino também será indenizada com R$ 20 mil pelo sofrimento emocional decorrente do incidente.
Incidente no transporte escolar
O incidente ocorreu quando o menino, após adormecer no trajeto, permaneceu no veículo enquanto as outras crianças desembarcavam. Os responsáveis pelo ônibus escolar não notaram a presença do garoto, que acabou trancado no interior do coletivo. A escola percebeu a ausência do aluno e informou o motorista, que o encontrou cerca de oito horas depois, sozinho e trancado no ônibus.
Decisão judicial e falha na prestação de serviços
A decisão judicial foi confirmada pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que endossou o veredito anterior da juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, da 1ª Vara de Lucélia. O relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, ressaltou que, apesar de o menino não ter sofrido danos físicos, o episódio representou um risco significativo à sua integridade.
“Houve uma grave falha na prestação dos serviços, e, embora o evento não tenha causado danos irreparáveis, a criança foi submetida a um enorme sofrimento ao ficar sozinha em um ônibus trancado, sem comida ou bebida, e sem entender o que estava acontecendo, o que certamente gerou um sofrimento psíquico intenso”, declarou Cortez ao avaliar a situação.
Indenização por danos morais
A sentença destaca que o ocorrido causou um profundo impacto emocional tanto na criança quanto na mãe, que enfrentou angústia e sofrimento ao saber que seu filho havia sido esquecido por tanto tempo em um ambiente fechado e sem supervisão. A indenização visa compensar os danos morais sofridos e reforçar a responsabilidade dos serviços públicos de transporte escolar.
Da Redação Na Rua News
Deixe o Seu Comentário