to, ao tempo de contribuição previdenciária e à característica do trabalho.
Há segurados que se encaixam em mais de uma regra de transição. Nesse caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigência que alcançar primeiro. Em 2023, homens que na soma da idade com o tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos e mulheres com ao menos 90 pontos têm direito de se aposentar pela regra da pontuação mínima. É preciso ter 30 anos de pagamentos ao INSS (mulheres)ou 35 (homem).
O trabalhador idoso da iniciativa privada com menos tempo de contribuição pode se aposentar por idade. São 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos, e as mulheres, 62, em 2023. Para pessoa com deficiência: homens, 60; e mulheres, 55. O tempo de contribuição é igual, de 15 anos, e deve ser na condição de pessoa com deficiência. Se a segurada tiver 58 anos e pelo menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda de 2019. No caso dos homens, são 35 anos ou mais de recolhimento ao INSS e 63 de idade para entrar na regra da idade mínima progressiva.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) até 13 de novembro de 2019 e tem a prova a partir de 1995, é possível pedir a conversão de tempo, aumentando, assim, o tempo de contribuição.
Segundo ele, quem não tem condições para arcar um profissional pode procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). Em Belo Horizonte, o atendimento funciona na rua dos Guajajaras, 1.707, no Barro Preto. O telefone é (31) 3526-0500.
Da Redação Na Rua News com informações de Agencia Brasil
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