A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) divulgou, no sábado (4/1), uma atualização em sua página oficial no LinkedIn. A publicação esclarece que, mesmo para aqueles que podem solicitar autorização de residência em Portugal sem visto prévio, é obrigatória a entrega do atestado de antecedentes, o equivalente ao registro criminal no país. A informação destaca que, além do atestado do país de origem, também é necessário apresentar o documento de outros países nos quais o solicitante tenha vivido por mais de um ano.
A mensagem da AIMA, curta e direta, informa: “Pedidos de Concessão de Autorização de Residência com dispensa de Visto de Residência. A apresentação do registro criminal do país de origem ou de onde a pessoa tenha residido por mais de um ano (antes da entrada em Portugal) é obrigatória, incluindo quem já reside no país há mais de um ano.”
Atualmente, cidadãos de 54 países têm permissão para entrar em Portugal sem a necessidade de visto, conforme explica a advogada Catarina Zuccaro. Ela reforça que, desde 2007, é possível chegar a Portugal e solicitar a autorização de residência diretamente, desde que o indivíduo tenha um emprego qualificado, com remuneração superior a 3 mil euros (aproximadamente 19 mil reais) mensais, e a empresa esteja registrada no IAPMEI.
Catarina também esclarece que o post não tem relação com a recente modificação na Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007), aprovada no mês de dezembro. A nova legislação cria a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal e pedirem a autorização de residência após a chegada. “Essa opção já existia na lei anterior. A mudança se deu em virtude de um acordo com a CPLP”, explica a especialista.
Para a jurista Beatriz Sidrim, da Destinos Objetivos, não há uma razão clara para a divulgação do comunicado da AIMA. “Não houve qualquer alteração na legislação. Acredito que o post tenha surgido porque algumas pessoas acreditam que não precisam apresentar o atestado de antecedentes ou que não é necessário o documento de outros países”, sugere.
Beatriz também relata casos em que o atestado foi dispensado, como no caso de refugiados ucranianos. “Assisti alguns refugiados que, devido à guerra, não conseguiam obter o atestado. A lei prevê a dispensa do documento, desde que haja justificativa, e eles conseguiram a autorização de residência com base nessa condição”, comenta.
Para os brasileiros, Beatriz afirma que o processo para obter o atestado de antecedentes é simples. “Basta acessar o portal .gov da Polícia Federal, e o atestado é gerado rapidamente. Como ele contém um QR code, não é necessário o apostilamento de Haia”, conclui.
Da Redação Na Rua News
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