O regime especial que permitia aos descendentes de judeus sefarditas obter a nacionalidade portuguesa sem a necessidade de residência no país chegou ao fim no dia 31 de dezembro de 2024. A partir de hoje, 1º de janeiro de 2025, as novas regras, aprovadas pelo parlamento em 6 de janeiro de 2024, entram em vigor, trazendo alterações significativas ao processo de concessão da nacionalidade. Essas mudanças incluem critérios mais rigorosos e a exigência de uma ligação concreta a Portugal.
As alterações foram aprovadas em votação final global, com os votos favoráveis do PS, IL, BE, PAN e Livre. O PSD absteve-se, assim como três deputados socialistas, enquanto o Chega e o PCP votaram contra. No entanto, propostas específicas do PSD foram rejeitadas na votação na especialidade.
O novo diploma foi fruto de um texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que unificou as propostas de PS, PSD, IL, BE, Livre e PAN relativas à Lei da Nacionalidade.
Uma das principais mudanças introduzidas é a exigência de validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação. Esta comissão será nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça e contará com representantes de serviços competentes, pesquisadores especializados em estudos sefarditas e membros das comunidades judaicas portuguesas.
De acordo com o texto aprovado, a certificação da ligação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa agora será homologada com base em “requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal”, como sobrenomes, idioma familiar ou descendência direta ou colateral.
Uma das alterações mais significativas é a imposição de um período mínimo de residência de três anos em território nacional para os descendentes de judeus sefarditas que desejam obter a nacionalidade portuguesa. Esta medida substitui o regime anterior, que dispensava a residência, e representa um endurecimento do processo, com o objetivo de reforçar a ligação efetiva dos requerentes ao país.
Além disso, o novo regime prevê a suspensão do processo de naturalização para indivíduos sujeitos a sanções internacionais, como aquelas impostas pela ONU ou pela União Europeia. Esta mudança foi impulsionada após relatos de oligarcas russos sancionados devido à guerra na Ucrânia, que buscaram obter a nacionalidade portuguesa por meio do regime anterior.
As mudanças na Lei da Nacionalidade não se limitaram ao regime dos descendentes de judeus sefarditas. O parlamento também aprovou a eliminação da limitação de idade para o acesso à nacionalidade por filiação. Anteriormente, a nacionalidade portuguesa só podia ser obtida caso a filiação fosse reconhecida até os 18 anos.
Com as novas regras, a filiação estabelecida após a maioridade também permite a obtenção da nacionalidade, desde que o pedido seja feito nos três anos seguintes à decisão judicial que reconheceu a filiação. Esta medida foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, IL, PAN e Livre, enquanto o PS se absteve.
Com a entrada em vigor dessas alterações, o regime especial que atraiu milhares de descendentes de judeus sefarditas a Portugal nos últimos anos chega ao fim, marcando uma nova fase na política de concessão de nacionalidade.
As novas regras, mais restritivas, refletem um esforço do parlamento e do Governo para equilibrar o reconhecimento histórico da diáspora sefardita com a necessidade de garantir uma ligação concreta dos requerentes ao país. Este novo quadro promete impactar não apenas as comunidades judaicas, mas também outros processos relacionados à Lei da Nacionalidade.
Da Redação Na Rua News
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