Entre os 13 acordos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o primeiro-ministro português, António Costa, está o que permite a equivalência de estudos no Brasil e em Portugal .
Ou seja, o pacto entre os dois países permite que brasileiros que vão morar ou estudar em Portugal possam ter seu grau escolar obtido no Brasil reconhecido no país europeu. O mesmo vai valer para os portugueses que moram ou estão de mudança para o Brasil. A validação dos diplomas vale para os ensinos fundamental e médio, no Brasil e, os ensinos básico e secundário, em Portugal.
Por exemplo, se uma família brasileira com duas crianças – uma no quarto ano do ensino fundamental e a outra no segundo ano do ensino médio no Brasil -, se mudar para Portugal, os filhos poderão continuar os estudos no país apenas apresentando os certificados de realização dos cursos no Brasil. Assim, a criança que está no ensino fundamental continuaria no ensino básico português. O filho cursando o ensino médio, terminaria o curso no ensino secundário português.
O acordo determina que as equivalências de habilitações serão concedidas tendo em consideração o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da formação.
Cada uma das partes reconhece os estudos de nível fundamental/básico e médio/secundário por meio da apresentação de documentos escolares oficiais emitidos por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados, em conformidade com as leis dos dois países.
Ainda não há prazo para que a medida comece a valer. Pelo termo assinado neste sábado (22), os dois países vão constituir uma Comissão Técnica Bilateral para garantir a aplicação do acordo. Especialistas em educação brasileiros e portugueses vão discutir as regras e o passo a passo para a validação dos diplomas.
Em dez novos artigos, o Acordo Complementar define que a equivalência será analisada a partir de dois parâmetros principais: o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e curso ou a natureza da formação.
Embora a concessão de equivalência esteja prevista no 38° artigo do Tratado de Amizade, assinado em 2020, o objetivo é o aperfeiçoamento do instrumento, uma vez que vem sendo registrada com frequência pelos governos dos ambos os países a necessidade de consultas sobre o assunto.
Carteira de motorista
Outro documento assinado foi um memorando de entendimento para que haja o reconhecimento mútuo de carteiras de habilitação.
O Decreto 46/2022 do governo português, permitiu a condução de veículos pelos portadores de carteira de motorista emitida não só no Brasil, mas, em membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Até então, a lei portuguesa exigia a troca da CNH brasileira pelo documento equivalente português. Os brasileiros que fossem morar no país tinham até 90 dias após a autorização para morar no território lusitano para trocar o documento.
Agora, com as mudanças do Decreto 46/2022, a troca de documentação não é mais obrigatória enquanto ela estiver dentro da validade, assim como a realização da prova prática de direção. Quando a CNH vencer, o brasileiro tem que requisitar o documento português.
Sobre diploma de graduação superior os dois presidentes não falaram do assunto e pra esse caso a legislação contina a mesma.
Da Redação Na Rua News
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