Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. A medida vale também para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
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